Durante a décima primeira sessão ordinária, realizada na noite de segunda-feira (05), o vereador Celso Miranda Alves de Souza (Bira), solicitou a Secretária Municipal de Saúde e a Secretária Municipal de Finanças, em face da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no dia 28/04/2025, onde fixou o TEMA 118: A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde e endemias têm direito ao adicional de insalubridade em grau
médio (20%), independentemente do laudo técnico-pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RECURSO DE REVISTA-0000202-32.2023.5.12.0027.
Nesse sentido, requer por parte do município de Ivinhema/MS, o cumprimento deste julgado nacional estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
“Estou fazendo essa indicação para o prefeito, junto ao secretário de Saúde Zeine Mostafá, a nossa secretária de Finanças. Porque a legislatura passada, essa casa aqui, foi aprovada o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, e é onde, naquela aprovação, foi colocado a respeito em insalubridade, que os agentes comunitários têm direito. E naquela ocasião, a prefeitura, ela tinha um prazo de
90 dias para contratar um perito para poder começar a pagar a insalubridade, que é de direito dos agentes comunitários de saúde. Passou anos e aí entende-se que não tinha nenhuma lei vigente que obrigava o município a pagar. Então, não pagou, mas agora já existe a lei. A lei está aí. Que o tem a 118 já foi discutido pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde está dando o direito que não precisa mais contratar perito para poder pagar.
Então, agora é sua boa vontade de, primeiro, cumprir-se a lei e pagar essa insalubridade, que é o direito que os agentes comunitários de saúde, do nosso município, que tem direito que de outra cidade já recebe. Então, esperar que tanto o prefeito como a Secretária, como de Finança, Secretária de Saúde, o nosso procurador possa ver isso com bons olhos e poder atender essa classe que faz um trabalho sensacional de grande magnitude para o nosso município, para o nosso povo, porque isso é um trabalho do agente comunitário que está ali todo dia na casa visitando um hipertenso, um diabético, um acamado, uma gestante e pesando a criança, vendo a criança desnutrida, fazendo acompanhamento, esse trabalho é fundamental. E é fundamental que o funcionário também tenha as remuneração dele, é de direito, se tem a lei, só cumprir.
Então, eu estou pedindo que possa cumprir a lei e poder pagar a insalubridade para os nossos profissionais na área da saúde”, justifica Bira.
Em sua segunda indicação, o vereador solicitou junto ao secretário municipal de educação, para que estude a possibilidade de ampliar o número de monitoras para atender as demandas nos berçários das
creches.
“Eu fui procurado a respeito de monitoras porque existe uma normativa que fala assim, creche em creches de jardins de infâncias a recomendação em geral é de 6 a 8 crianças, é um professor para bebe de 1 ano, 15 crianças para o professor para cada criança de 2 a 3 anos, 20 crianças um professor para a criança de 4 a 5 anos.
É que fala não em tanta relação, vareia por algumas propostas fixando os limites mais diferentes, até com 10 crianças de turmas em creche. O que acontece? Antes existia uma monitora intermediária que trabalhava das 9 até as 3 horas para poder dar auxílio para essas
outras monitoras e não tem mais. Então o que eu estou pedindo? Pedindo para o nosso secretário de educação que ele organiza e faça a contratação dessa monitora intermediária para poder dar auxílio e ajudar as outras profissionais na parte da creche, para poder os
profissionais executar um trabalho melhor e dar mais qualidade e mais segurança para nossas crianças que é de suma importância e que eles estão sobrecarregados, as pessoas da creche estão reclamando, estão sobrecarregadas devido de que não tenha esse funcionário para poder ajudar elas a executar o trabalho”, conclui Bira.